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O Papel dos Planos Municipais de Saneamento Básico no Planejamento Urbano e Territorial

Em 06 de junho de 2025

 

Os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSBs) são ferramentas essenciais no planejamento das políticas públicas de saneamento nas cidades brasileiras. Em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007 e com as atualizações trazidas pelo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020), esses planos são obrigatórios para que os municípios tenham acesso a recursos federais destinados ao setor. Essa exigência reforça a importância do planejamento estratégico na gestão sustentável e integrada do território.

O PMSB é um documento que abrange os quatro pilares do saneamento básico: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, e a limpeza urbana com o manejo de resíduos sólidos. A elaboração do plano deve considerar as particularidades de cada município, levando em conta as necessidades da população e os aspectos ambientais, econômicos e sociais locais. Com base nesse diagnóstico, o PMSB define metas para atingir a universalização dos serviços de saneamento básico.

Além de sua função técnica, o PMSB também atua como um elo de integração entre o saneamento e outras políticas públicas municipais, como saúde, habitação, meio ambiente e desenvolvimento urbano. Essa abordagem integrada evita a fragmentação das ações e promove soluções mais eficazes, contribuindo para uma gestão eficiente dos recursos públicos e a melhoria dos serviços.

Outro aspecto importante do PMSB é a sua capacidade de fortalecer o planejamento participativo. Ao incluir a sociedade civil no processo de elaboração, o plano garante que as ações sejam alinhadas com as reais necessidades da comunidade. Esse envolvimento também contribui para a transparência do processo e o controle social sobre as decisões tomadas.

O PMSB também é uma referência fundamental para a gestão municipal. Ele orienta a tomada de decisões e é um instrumento crucial na captação de recursos junto a órgãos federais e organismos de fomento. Além disso, o plano estabelece diretrizes para os investimentos a serem feitos a curto, médio e longo prazo, e define indicadores de desempenho para monitorar a implementação das ações.

Vale destacar que o PMSB não é um documento estático. Ele precisa ser constantemente atualizado, refletindo as mudanças no cenário urbano, ambiental e institucional, assim como as inovações tecnológicas e as transformações socioeconômicas. Manter o plano atualizado é essencial para garantir que ele esteja sempre em conformidade com as normativas vigentes e as necessidades da população.

Em resumo, os Planos Municipais de Saneamento Básico são muito mais do que uma exigência legal: são ferramentas essenciais para o desenvolvimento sustentável das cidades, para a promoção da saúde pública e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Sua correta elaboração, implementação e constante atualização refletem um compromisso com a gestão eficiente do território e com a construção de cidades mais resilientes, inclusivas e ambientalmente equilibradas.


REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério das Cidades. Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). Brasília: Ministério das Cidades, 2014. Disponível em: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/plano-nacional-de-saneamento-basico-plansab/arquivos/plansab_texto_editado_para_download.pdf. Acesso em: 15 maio 2025.
 
BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 jan. 2007. p. 3. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em: 15 maio 2025.
 
BRASIL. Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico competências para editar normas de referência para a regulação do serviço de saneamento básico, entre outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 16 jul. 2020. p. 1. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm. Acesso em: 15 maio 2025.
 
SANTOS, Gesmar Rosa dos; MENDES, Alesi Teixeira. Cidades e saneamento básico: políticas, instrumentos e desafios à gestão integrada. In: COSTA, Marco Aurélio (org.). Diálogos para uma Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: temas transversais à PNDU. Brasília: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 2024. v. 3. p. 79–108. ISBN 978-65-5635-069-1. DOI: https://dx.doi.org/10.38116/978-65-5635-069-1/capitulo4. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/13772/6/Dialogos_Cap4.pdf. Acesso em: 15 maio 2025.

Autores


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Rafaella Medeiros

Mestra em Engenharia Civil - UFPErafaellamoura.plansanear@gmail.com
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Felipe Alencar

Doutorando em Ciência Animal - UNIVASFfelipealencar.plansanear@gmail.com
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Anderson Souza

Prof. do Colegiado de Zootecnia da Univasfanderson.souza@univasf.edu.br