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ODS 6 (Agenda 2030): A contribuição do saneamento para o alcance das metas do ODS 6

Em 02 de junho de 2025

Quando falamos em saneamento básico, muitas pessoas ainda associam o tema apenas ao acesso à água potável. Embora esse seja um componente essencial, o conceito é mais amplo e envolve uma série de serviços fundamentais para a saúde pública, o bem-estar e a dignidade humana. De acordo com a Lei nº 11.445/2007, o saneamento básico é composto por quatro eixos: o abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além da drenagem e manejo das águas pluviais.

Apesar da relevância desses serviços, os indicadores mostram que o Brasil ainda enfrenta desafios significativos para garantir o acesso universal. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), de 2022, revelam que aproximadamente 85% da população tem acesso à água potável, 56% está conectada à rede de esgoto e cerca de 90,4% conta com coleta de resíduos sólidos. Esses números revelam avanços importantes, mas também escancaram desigualdades regionais e sociais que precisam ser enfrentadas com urgência.

A ausência de saneamento adequado está diretamente ligada a uma série de problemas, principalmente de saúde pública. Doenças infecciosas, baixa qualidade de vida e impactos sobre o desenvolvimento infantil são apenas alguns dos efeitos mais visíveis. Além disso, a falta desses serviços afeta a educação, a produtividade, a inclusão social e o meio ambiente, criando um ciclo de vulnerabilidade que perpetua desigualdades. Diante dessa realidade, torna-se indispensável a formulação de políticas públicas consistentes e investimentos duradouros. A universalização do acesso ao saneamento está prevista em lei, mas precisa ser colocada em prática de forma eficiente, com foco em resultados concretos para a população.

Nesse sentido, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas reforçam esse compromisso global. O ODS 6 tem como meta assegurar, até 2030, a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todas as pessoas. A proposta não se limita à ampliação do acesso, mas também à melhoria da qualidade dos serviços, à promoção do reúso da água, ao tratamento adequado de esgoto e à cooperação internacional por meio de troca de conhecimento e capacitação técnica.

Outro ponto importante é o enfoque em grupos mais vulneráveis, como mulheres, meninas e comunidades em situação de risco social, que enfrentam com maior intensidade os impactos da ausência de saneamento. Promover o acesso inclusivo é essencial para reduzir desigualdades e construir uma sociedade mais justa e resiliente.
Avançar na agenda do saneamento básico não é apenas uma questão de infraestrutura: é um passo essencial para garantir saúde, equidade e qualidade de vida para todos.

REFERÊNCIAS


BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 144, n. 5, p. 3–7, 8 jan. 2007.

GT AGENDA 2030. Objetivo 6: Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos. 2025. Disponível em: https://gtagenda2030.org.br/ods/ods6/. Acesso em: 17 maio 2025.

SNIS – SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE SANEAMENTO. Painel de informações sobre saneamento básico. Brasília: Ministério das Cidades, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/saneamento/snis/painel. Acesso em: 17 maio 2025.

Autores


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Guilherme Henrique Freitas

Engenharia Agrícola e Ambiental na UNIVASF - Graduando guilhermefreitas.plansanear@gmail.com
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Anderson Souza

Prof. do Colegiado de Zootecnia da Univasfanderson.souza@univasf.edu.br