A consolidação de sistemas de saneamento básico efetivos e eficazes vai além da implementação das infraestruturas físicas. É imprescindível reconhecer a educação ambiental como um componente essencial e estratégico para garantir a sustentabilidade, a eficácia e a aceitação social das ações de saneamento. Trata-se de um eixo fundamental que promove a conscientização, o engajamento comunitário, o senso de pertencimento, além da mudança de comportamentos, elementos de suma importância para a consolidação de políticas públicas bem-sucedidas.
A Política Nacional de Saneamento Básico (PNSB) (Lei Federal nº 11.445/2007), ao estabelecer os princípios da universalização do acesso, da integralidade dos serviços e da participação social, reforça a necessidade de articulação entre ações técnicas e educativas. Nesse contexto, a educação ambiental assume um papel fundamental na formação de uma cultura de valorização dos recursos hídricos, do manejo adequado dos resíduos sólidos e da preservação dos corpos d’água.
O desconhecimento sobre o funcionamento dos sistemas de esgotamento sanitário, abastecimento de água, drenagem urbana e manejo de resíduos é um obstáculo frequentemente observado nas comunidades, principalmente, na ótica do rural. A ausência de informação contribui para práticas inadequadas, como o descarte irregular de resíduos, ligações clandestinas e o uso indiscriminado da água potável. Programas de educação ambiental bem estruturados têm o potencial de mitigar esses impactos, ao fomentar atitudes mais responsáveis e conscientes por parte da população.
Além disso, a educação ambiental contribui para a construção de soluções mais inclusivas e participativas. Ao promover o diálogo entre técnicos, gestores públicos e a sociedade civil, fortalece-se o controle social e a corresponsabilidade na gestão dos serviços de saneamento. Esse envolvimento é crucial para a sustentabilidade a longo prazo, especialmente em regiões vulneráveis, onde o sucesso das ações depende, em grande parcela, do comprometimento da comunidade.
É importante salientar que a educação ambiental deve ser contínua, intersetorial e contextualizada às realidades locais. Iniciativas em escolas, centros comunitários, associações de bairro e meios de comunicação são exemplos de estratégias eficazes. A capacitação de educadores, agentes comunitários e lideranças locais também é essencial para a multiplicação do conhecimento e a construção de redes de apoio.
A integração da educação ambiental nos programas de saneamento básico, também, pode ser fomentada por meio de uma perspectiva interdisciplinar, agregando saberes tradicionais aos saberes técnicos, através do incentivo à ciência e tecnologia. Nesse sentido, Jacobi (2003) destaca que a criação da educação ambiental é uma realidade desafiadora, de modo que um dos gargalos é que esta seja abordada de maneira crítica tanto na educação formal (escolas) como na educação informal (fora das escolas). Além disso, essa educação precisa ser, sobretudo, um ato político que vise moldar a sociedade.
A educação ambiental, ao ser relacionada ao exercício pleno da cidadania, destaca-se como um pilar essencial na formação de indivíduos conscientes de seu papel na sociedade e na preservação do meio ambiente, devendo ser vista como um processo permanente de aprendizagem que valoriza a diversidade de conhecimentos e respeita a manutenção do equilíbrio das relações homem-natureza (JACOBI, 2003).
Em suma, a efetivação do saneamento básico como direito universal e condição para a saúde pública e a dignidade humana exige mais do que investimentos técnicos e financeiros. Exige, sobretudo, a formação de uma consciência ambiental coletiva. Nesse sentido, a educação ambiental não é apenas um complemento, mas um pilar estruturante, capaz de transformar a relação entre as pessoas, o meio ambiente e os serviços essenciais à vida.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério do Meio Ambiente (MMA). Pronea digital: Programa Nacional de Educação Ambiental. Brasília: MMA, 2023. Disponível em: https://salasverdes.mma.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Pronea-Digital-final.pdf. Acesso em: 15 maio 2025.
BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºs 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 jan. 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm. Acesso em: 15 maio 2025.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (Brasil). Construção participativa de indicadores para avaliação do programa de educação ambiental em saneamento para pequenos municípios. Brasília: Funasa, 2004. Disponível em: https://repositorio.funasa.gov.br/handle/123456789/559. Acesso em: 15 maio 2025.
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE (Brasil). Orientações metodológicas para programa de educação ambiental em saneamento para pequenos municípios. Brasília: Funasa, 2004. Disponível em: https://repositorio.funasa.gov.br/handle/123456789/560. Acesso em: 15 maio 2025.
JACOBI, P. Educação ambiental, cidadania e sustentabilidade. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, n. 118, p. 189–205, mar. 2003. Disponível em: https://www.scielo.br/j/cp/a/kJbkFbyJtmCrfTmfHxktgnt/?lang=pt. Acesso em: 15 maio 2025.